Publicada em 17 de june de 2026
PROVIMENTO N. 228 DE 16 DE JUNHO DE 2026
Regulamenta, no âmbito do Registro de Imóveis, a utilização dos extratos eletrônicos para registro ou averbação de fatos, atos e negócios jurídicos com repercussão imobiliária
Clique aqui e veja a íntegra do provimento.
Fonte: Diário do CNJ
The post Provimento nº 228 do CNJ regulamenta a utilização dos extratos eletrônicos no Registro de Imóveis first appeared on Anoreg RS.
17/06/26
Regulamenta, no âmbito do Registro de Imóveis, a utilização dos extratos eletrônicos para registro ou...
LER AGORA17/06/26
A Corregedoria Nacional de Justiça e os Operadores Nacionais dos Registros Públicos lançam, na próxima...
LER AGORA17/06/26
Foi apresentado pelo Deputado Federal Leur Lomanto Júnior (UNIÃO-BA) o Projeto de Lei n. 3.024/2026 (PL), que...
LER AGORA16/06/26
A 3ª turma do STJ definiu como os herdeiros podem chegar aos bens digitais de uma pessoa falecida quando os...
LER AGORA16/06/26
Divulga o resultado da análise referente à manifestação de interesse na abertura de Posto de Atendimento de CRVA...
LER AGORA