SERVIÇOS

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL:

 

Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

Exemplos de usos da Ata Notarial:

 

  • Usucapião

  • Adjudicação Compulsória

  • WhatsApp

  • Site

  • Redes Sociais

  • Vistoria de imóveis