NOTÍCIAS
Portaria Detran/RS n.º 110 dispõe sobre as Operações de Atendimento pelos CRVAs nos dias 03 e 04 de março de 2025 – Carnaval de 2025
28 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre as Operações de Atendimento pelos Credenciados nos dias 03 e 04 de março de 2025 – Carnaval de 2025
PORTARIA DETRAN/RS N.º 110, de 26 de fevereiro de 2025
Dispõe sobre as Operações de Atendimento pelos Credenciados nos dias 03 e 04 de março de 2025 – Carnaval de 2025.
O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas Leis n.º 10.847/1996 e n.º 14.479/2014, em conformidade com o art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, bem como as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;
considerando o disposto nas Portarias DETRAN/RS n.º 181/2016, n.º 152/2017, n.º168/2018, n.º 318/2018 e n.º 438/2018;
considerando o disposto no Decreto Estadual n.º 57.973, 6 de janeiro 2025;
considerando a notícia publicada em 07/01/2025 no portal da Federação Brasileira de Bancos – FEBRABAN, https://portal.febraban.org.br/noticia/4242/pt-br/ , informando que Bancos não terão expediente durante feriado de Carnaval 2025;
considerando a necessidade de prévia orientação aos usuários dos serviços disponibilizados por este Órgão Executivo Estadual de Trânsito;
considerando o contido no expediente PROA n.º 24/1244-0004509-0;
RESOLVE:
Art. 1° Os Centros de Formação de Condutores – CFCs e os Centros de Registro de Veículos Automotores – CRVAs, credenciados pelo DETRAN/RS e os Centros de Remoções e Depósitos – CRDs, terão funcionamento facultativo nos dias 03 e 04 de março, quanto ao atendimento ao público.
Parágrafo único. Ficam excetuadas as remoções de veículos pelos Centros de Remoção e Depósito – CRDs, as quais deverão permanecer com o funcionamento habitual, nos termos do inciso LXVII, art. 19, Anexo I da Portaria DETRAN/RS n.º 152/2017.
Art. 2º Deverá ser afixado cartaz pelos Centros credenciados, com antecedência e em local visível ao público, informando acerca do horário de funcionamento nas datas de que cuida esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Edir Pedro Domeneghini.
Outras Notícias
Anoreg RS
Quantia reconhecida pelo devedor representa parte líquida da condenação e pode ser exigida de imediato
27 de agosto de 2024
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, na fase de liquidação de sentença, a quantia...
Anoreg RS
Câmara deve retomar nesta semana a votação do segundo projeto da reforma tributária
27 de agosto de 2024
PLP 108/24 teve texto-base aprovado no último dia 13; projeto regulamenta a gestão e fiscalização do Imposto...
Anoreg RS
Juiz cita Drummond e exclui pai ausente de herança de filha deficiente
27 de agosto de 2024
"Para um pai e uma mãe nunca há pedras para criar e defender seus filhos", afirmou o magistrado, ao declarar o...
Anoreg RS
Pesquisa Pronta destaca possibilidade de usucapião quando o prazo legal se completa durante o processo
26 de agosto de 2024
A página da Pesquisa Pronta divulgou dois entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Anoreg RS
Programa Nacional de Crédito Fundiário possibilita pagamento taxas dos Cartórios e impostos sobre a transação
26 de agosto de 2024
Alterações na legislação facilitam a realização do sonho da terra própria.