NOTÍCIAS
Portaria Detran/RS n.º 110 dispõe sobre as Operações de Atendimento pelos CRVAs nos dias 03 e 04 de março de 2025 – Carnaval de 2025
28 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre as Operações de Atendimento pelos Credenciados nos dias 03 e 04 de março de 2025 – Carnaval de 2025
PORTARIA DETRAN/RS N.º 110, de 26 de fevereiro de 2025
Dispõe sobre as Operações de Atendimento pelos Credenciados nos dias 03 e 04 de março de 2025 – Carnaval de 2025.
O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas Leis n.º 10.847/1996 e n.º 14.479/2014, em conformidade com o art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, bem como as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;
considerando o disposto nas Portarias DETRAN/RS n.º 181/2016, n.º 152/2017, n.º168/2018, n.º 318/2018 e n.º 438/2018;
considerando o disposto no Decreto Estadual n.º 57.973, 6 de janeiro 2025;
considerando a notícia publicada em 07/01/2025 no portal da Federação Brasileira de Bancos – FEBRABAN, https://portal.febraban.org.br/noticia/4242/pt-br/ , informando que Bancos não terão expediente durante feriado de Carnaval 2025;
considerando a necessidade de prévia orientação aos usuários dos serviços disponibilizados por este Órgão Executivo Estadual de Trânsito;
considerando o contido no expediente PROA n.º 24/1244-0004509-0;
RESOLVE:
Art. 1° Os Centros de Formação de Condutores – CFCs e os Centros de Registro de Veículos Automotores – CRVAs, credenciados pelo DETRAN/RS e os Centros de Remoções e Depósitos – CRDs, terão funcionamento facultativo nos dias 03 e 04 de março, quanto ao atendimento ao público.
Parágrafo único. Ficam excetuadas as remoções de veículos pelos Centros de Remoção e Depósito – CRDs, as quais deverão permanecer com o funcionamento habitual, nos termos do inciso LXVII, art. 19, Anexo I da Portaria DETRAN/RS n.º 152/2017.
Art. 2º Deverá ser afixado cartaz pelos Centros credenciados, com antecedência e em local visível ao público, informando acerca do horário de funcionamento nas datas de que cuida esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Edir Pedro Domeneghini.
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Adoção de crianças, adolescentes e de adultos: Aspectos registrais
12 de março de 2025
1. Introdução Quais são os atos que devem ser praticados à vista de uma sentença de adoção de criança,...
Anoreg RS
STJ: Ministra Nancy vota para permitir gênero neutro em registro civil
12 de março de 2025
Nesta terça-feira, 11, durante sessão de julgamentos da 3ª turma do STJ, ministra Nancy Andrighi votou pela...
Anoreg RS
Pecuaristas poderão ter preferência na aquisição de imóvel rural
12 de março de 2025
PL estabelece que preferência seja aplicada aos imóveis objeto de contrato de pastoreio.
Anoreg RS
Anoreg/RS é homenageada na Assembleia Legislativa e lança Projeto MultiplicaRS em parceria com o parlamento gaúcho
11 de março de 2025
Anoreg RS
Artigo – Estamos aqui
10 de março de 2025
Nos últimos meses, as conversas, presenciais e digitais têm sido dominadas por um assunto: o filme Ainda Estou...