NOTÍCIAS
Portaria Detran/RS n.º 110 dispõe sobre as Operações de Atendimento pelos CRVAs nos dias 03 e 04 de março de 2025 – Carnaval de 2025
28 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre as Operações de Atendimento pelos Credenciados nos dias 03 e 04 de março de 2025 – Carnaval de 2025
PORTARIA DETRAN/RS N.º 110, de 26 de fevereiro de 2025
Dispõe sobre as Operações de Atendimento pelos Credenciados nos dias 03 e 04 de março de 2025 – Carnaval de 2025.
O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas Leis n.º 10.847/1996 e n.º 14.479/2014, em conformidade com o art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, bem como as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;
considerando o disposto nas Portarias DETRAN/RS n.º 181/2016, n.º 152/2017, n.º168/2018, n.º 318/2018 e n.º 438/2018;
considerando o disposto no Decreto Estadual n.º 57.973, 6 de janeiro 2025;
considerando a notícia publicada em 07/01/2025 no portal da Federação Brasileira de Bancos – FEBRABAN, https://portal.febraban.org.br/noticia/4242/pt-br/ , informando que Bancos não terão expediente durante feriado de Carnaval 2025;
considerando a necessidade de prévia orientação aos usuários dos serviços disponibilizados por este Órgão Executivo Estadual de Trânsito;
considerando o contido no expediente PROA n.º 24/1244-0004509-0;
RESOLVE:
Art. 1° Os Centros de Formação de Condutores – CFCs e os Centros de Registro de Veículos Automotores – CRVAs, credenciados pelo DETRAN/RS e os Centros de Remoções e Depósitos – CRDs, terão funcionamento facultativo nos dias 03 e 04 de março, quanto ao atendimento ao público.
Parágrafo único. Ficam excetuadas as remoções de veículos pelos Centros de Remoção e Depósito – CRDs, as quais deverão permanecer com o funcionamento habitual, nos termos do inciso LXVII, art. 19, Anexo I da Portaria DETRAN/RS n.º 152/2017.
Art. 2º Deverá ser afixado cartaz pelos Centros credenciados, com antecedência e em local visível ao público, informando acerca do horário de funcionamento nas datas de que cuida esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Edir Pedro Domeneghini.
Outras Notícias
Anoreg RS
Webinário CARTÓRIOS 4.0: Como Blockchain, Tokenização de Negócios Imobiliários e IA estão transformando os Serviços Notariais e Registrais
27 de março de 2025
Webinário CARTÓRIOS 4.0: Como Blockchain, Tokenização de Negócios Imobiliários e IA estão transformando os...
Anoreg RS
Artigo – Distribuição desproporcional de lucros, ITCMD e a recente decisão do TJ-SP
27 de março de 2025
Sua prática encontra respaldo legal no artigo 1.007 do Código Civil que preceitua que, “salvo estipulação em...
Anoreg RS
Anuência dos herdeiros com habilitação de crédito em inventário deve ser expressa, decide Terceira Turma
27 de março de 2025
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a concordância dos herdeiros...
Anoreg RS
Com o apoio do ELLAS, Webinar, reunirá convidadas para debater o papel dos Cartórios no enfrentamento à violência doméstica
26 de março de 2025
No dia 28 de março, às 15h, o IRTDPJBrasil promove o webinar “RTDPJ contra a violência doméstica”, um...
Anoreg RS
Concurso Notarial e de Registros – 2019 – CGJ/RS convoca candidatos para a Audiência Pública de Investidura
26 de março de 2025
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS DO ESTADO...