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Competência para regularização fundiária de terras de reforma agrária poderá passar para Estados
28 DE FEVEREIRO DE 2025
Projeto de Lei tramita na Câmara dos Deputados.
Tramita, em caráter conclusivo, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei n. 16/2025 (PL), de autoria do Deputado Federal Evair Vieira de Melo (PP-ES), que altera a Lei n. 8.629/1993 para “transferir ao Estado a competência para realizar a regularização fundiária em assentamentos destinados à reforma agrária, quando tenham se passado mais de cinco anos da sua criação.”
De acordo com a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, “conforme a proposta, a regularização fundiária do assentamento realizada pelo estado deverá ser homologada posteriormente pela União.”
O PL inclui na referida lei o art. 26-C que, se aprovado como apresentado, tem a seguinte redação:
“Art. 26-C. Será transferida ao Estado a competência para realizar a regularização fundiária em assentamentos destinados à reforma agrária, na hipótese de que se tenham se passado mais de cinco anos da sua criação.
Parágrafo único. A regularização será homologada posteriormente pela União.”
Segundo a Justificação constante no PL, “a medida visa corrigir prejuízos financeiros que estão sendo sofridos por municípios e estados.” Além disso, ressalta o autor do projeto que, “sem a emissão de notas fiscais sobre a produção dessas áreas, eles deixam de arrecadar impostos, comprometendo tanto as receitas municipais e estaduais, quanto as contribuições previdenciárias, que dependem da regularização da terra e da documentação fiscal dos produtores.”
O projeto ainda será analisado pelas Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Leia a íntegra do texto inicial do PL.
Fonte: IRIB
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