NOTÍCIAS
Competência para regularização fundiária de terras de reforma agrária poderá passar para Estados
28 DE FEVEREIRO DE 2025
Projeto de Lei tramita na Câmara dos Deputados.
Tramita, em caráter conclusivo, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei n. 16/2025 (PL), de autoria do Deputado Federal Evair Vieira de Melo (PP-ES), que altera a Lei n. 8.629/1993 para “transferir ao Estado a competência para realizar a regularização fundiária em assentamentos destinados à reforma agrária, quando tenham se passado mais de cinco anos da sua criação.”
De acordo com a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, “conforme a proposta, a regularização fundiária do assentamento realizada pelo estado deverá ser homologada posteriormente pela União.”
O PL inclui na referida lei o art. 26-C que, se aprovado como apresentado, tem a seguinte redação:
“Art. 26-C. Será transferida ao Estado a competência para realizar a regularização fundiária em assentamentos destinados à reforma agrária, na hipótese de que se tenham se passado mais de cinco anos da sua criação.
Parágrafo único. A regularização será homologada posteriormente pela União.”
Segundo a Justificação constante no PL, “a medida visa corrigir prejuízos financeiros que estão sendo sofridos por municípios e estados.” Além disso, ressalta o autor do projeto que, “sem a emissão de notas fiscais sobre a produção dessas áreas, eles deixam de arrecadar impostos, comprometendo tanto as receitas municipais e estaduais, quanto as contribuições previdenciárias, que dependem da regularização da terra e da documentação fiscal dos produtores.”
O projeto ainda será analisado pelas Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Leia a íntegra do texto inicial do PL.
Fonte: IRIB
Outras Notícias
Anoreg RS
ANOREG/BR participa de evento em Brasília que discute a autonomia do Banco Central
05 de setembro de 2024
Proposta de Emenda Constitucional 65/2023 foi assunto de debate entre autoridades, especialistas e representantes da...
Anoreg RS
Artigo – Exceções são exceções: O provimento 172/24 do CNJ, o crédito responsável do CDC e a necessidade de escritura pública para a alienação fiduciária em garantia sobre imóveis
05 de setembro de 2024
Ao longo dos anos, a alienação fiduciária em garantia, desde sua disciplina legal no Brasil com a lei 4.728/65,...
Anoreg RS
PEC do BC avança sobre serviços dos notários e registradores e ameaça custeio do Judiciário
05 de setembro de 2024
A Proposta de Emenda Constitucional 65/2023, que busca transformar o Banco Central em empresa pública, avança...
Anoreg RS
Parcela Express libera parcelamento em até 18 vezes no crédito para serventias
05 de setembro de 2024
Com essa ampliação, os cartórios credenciados à empresa poderão oferecer mais flexibilidade aos usuários e...
Anoreg RS
Setembro Azul – Mês do Surdo
04 de setembro de 2024
Fonte: ICOM