NOTÍCIAS
Artigo – Riscos na adoção de moedas digitais fiduciárias
05 DE MARçO DE 2025
Resumo
Este artigo analisa os principais riscos associados à implementação de Moedas Digitais de Banco Central (CBDCs – Central Bank Digital Currency, no inglês), com ênfase no projeto Drex brasileiro. A pesquisa evidencia a necessidade de preservação e integração do sistema constitucional de registros públicos brasileiro com as novas tecnologias blockchain, em vez de sua substituição. São analisados riscos jurídicos, operacionais, tecnológicos e geopolíticos, com destaque para as ameaças emergentes da computação quântica. Conclui-se que um modelo híbrido de implementação, com a manutenção do sistema de registros públicos com base constitucional, a ele incorporando tecnologias blockchain como camada complementar, representa a alternativa mais segura para a modernização do sistema financeiro brasileiro, em padrões de segurança jurídica, segurança nacional e inclusão de todos os estratos sociais.
1 Introdução
A crescente digitalização do sistema financeiro global tem impulsionado diversos bancos centrais a desenvolver suas próprias moedas digitais. No Brasil, o desenvolvimento do Real Digital (Drex) representa um passo significativo na modernização do sistema financeiro nacional, mas também suscita questões fundamentais sobre sua implementação, segurança e impactos.
Este artigo busca analisar criticamente os riscos associados à implementação do Drex, especialmente no que tange à proposta de substituição do sistema de registros públicos existente por registros em blockchain geridos por empresas privadas. A análise parte da premissa constitucional de que o sistema brasileiro de registros públicos, previsto no art. 236 da Constituição Federal, constitui pilar fundamental do sistema de segurança jurídica nacional, e deve ser preservado e integrado às novas tecnologias, nunca descartado.
Confira a íntegra da coluna.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
CNJ suspende julgamento de pedido do IBDFAM sobre extrajudicialização de divórcios e inventários, mesmo com filhos menores e testamentos
19 de agosto de 2024
O julgamento do pedido de providências, enviado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM ao...
Anoreg RS
Indeferimento de desconsideração da personalidade jurídica impede novo pedido no mesmo processo
19 de agosto de 2024
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o trânsito em julgado da decisão que indefere...
Anoreg RS
STJ: Caução locatícia gera preferência do credor em expropriação do imóvel
19 de agosto de 2024
Colegiado concluiu que quando devidamente averbada na matrícula do imóvel, concede ao credor caucionário o...
Anoreg RS
Em Palmas, CNB/CF destaca Escrow Account notarial e demais avanços
19 de agosto de 2024
Ana Paula Frontini participou do I Encontro Estadual dos Registradores, Registradoras, Tabeliães e Tabeliãs das...
Anoreg RS
XLIX encontro dos oficiais de registro de imóveis do brasil: evento debaterá registro de imóveis 4.0
19 de agosto de 2024
Com dois palestrantes confirmados, painel será apresentado na manhã do dia 23/10.