NOTÍCIAS
Artigo – Riscos na adoção de moedas digitais fiduciárias
05 DE MARçO DE 2025
Resumo
Este artigo analisa os principais riscos associados à implementação de Moedas Digitais de Banco Central (CBDCs – Central Bank Digital Currency, no inglês), com ênfase no projeto Drex brasileiro. A pesquisa evidencia a necessidade de preservação e integração do sistema constitucional de registros públicos brasileiro com as novas tecnologias blockchain, em vez de sua substituição. São analisados riscos jurídicos, operacionais, tecnológicos e geopolíticos, com destaque para as ameaças emergentes da computação quântica. Conclui-se que um modelo híbrido de implementação, com a manutenção do sistema de registros públicos com base constitucional, a ele incorporando tecnologias blockchain como camada complementar, representa a alternativa mais segura para a modernização do sistema financeiro brasileiro, em padrões de segurança jurídica, segurança nacional e inclusão de todos os estratos sociais.
1 Introdução
A crescente digitalização do sistema financeiro global tem impulsionado diversos bancos centrais a desenvolver suas próprias moedas digitais. No Brasil, o desenvolvimento do Real Digital (Drex) representa um passo significativo na modernização do sistema financeiro nacional, mas também suscita questões fundamentais sobre sua implementação, segurança e impactos.
Este artigo busca analisar criticamente os riscos associados à implementação do Drex, especialmente no que tange à proposta de substituição do sistema de registros públicos existente por registros em blockchain geridos por empresas privadas. A análise parte da premissa constitucional de que o sistema brasileiro de registros públicos, previsto no art. 236 da Constituição Federal, constitui pilar fundamental do sistema de segurança jurídica nacional, e deve ser preservado e integrado às novas tecnologias, nunca descartado.
Confira a íntegra da coluna.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
STF realiza segunda audiência de conciliação sobre lei do Marco Temporal
29 de agosto de 2024
Integrantes da comissão especial discutiram entraves e possibilidades de busca de soluções para procedimentos de...
Anoreg RS
Anoreg/RS e Fórum dos Presidentes discutem soluções para desafios nas serventias extrajudiciais sob interinidade
28 de agosto de 2024
Na manhã do dia 28 de agosto, a Associação dos Notários e Registradores do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) se...
Anoreg RS
STJ: Ação de divórcio pode ser julgada mesmo com falecimento do autor
28 de agosto de 2024
Segundo relator, o divórcio é direito potestativo que não pode ser anulado pelo óbito.
Anoreg RS
Artigo – Multipropriedade mobiliária no mundo e no Brasil
28 de agosto de 2024
A multipropriedade, também conhecida como propriedade compartilhada ou time-sharing, é um instituto jurídico que...
Anoreg RS
Bancos e fintechs apostam no home equity
28 de agosto de 2024
Embora ainda movimente pequeno valor, modalidade vem crescendo ano a ano.