NOTÍCIAS
STJ: Imóvel familiar alienado é impenhorável mesmo após constituição do crédito
24 DE JUNHO DE 2024
Ministra decidiu que alienação de imóvel que sirva de residência do executado e de sua família, após a constituição do crédito tributário, não afasta a cláusula de impenhorabilidade do bem.
Alienação de imóvel que sirva de residência do executado e de sua família após a constituição do crédito tributário não afasta a cláusula de impenhorabilidade do bem, razão pela qual resta descaracterizada a fraude à execução fiscal. Assim decidiu a ministra Regina Helena Costa, ao reverter decisão permitia a penhora de um imóvel pertencente a uma família.
O caso envolve um apartamento inicialmente pertencente a um casal, que posteriormente vendeu o imóvel a seu filho e sua nora. A venda ocorreu após a inscrição do débito fiscal em dívida ativa, levando à alegação de fraude à execução por parte da Fazenda Nacional.
O TRF da 5ª região havia mantido a decisão de penhora, argumentando que a proteção conferida pela lei 8.009/90 ao bem de família não se estendia aos novos proprietários, pois estes possuíam outros imóveis.
A relatora, no entanto, reconheceu a impenhorabilidade do imóvel, destacando que, na época da inscrição em dívida ativa, o bem servia de moradia permanente para a entidade familiar, conforme os artigos 1º e 5º da lei 8.009/90.
A ministra destacou que a venda do único imóvel utilizado como residência pela família não afasta a cláusula de impenhorabilidade, mesmo após a constituição do crédito tributário.
Com a decisão, foi restabelecida a sentença de primeira instância que havia cancelado a penhora sobre o imóvel, assegurando o direito à moradia da família envolvida no litígio.
Processo: REsp 2.147.154
Veja a decisão.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Estamos aqui
10 de março de 2025
Nos últimos meses, as conversas, presenciais e digitais têm sido dominadas por um assunto: o filme Ainda Estou...
Anoreg RS
Raio-X dos Cartórios: trajetórias profissionais diversificadas enriquecem o setor extrajudicial
10 de março de 2025
O levantamento Raio-X dos Cartórios, realizado pela ANOREG/BR, revelou que os titulares de serventias...
Anoreg RS
José Luiz Duarte Marques: figura marcante no notariado gaúcho
06 de março de 2025
Tabelião foi o primeiro titular do 7º Tabelionato de Notas de Porto Alegre e atuou como presidente do CNB/RS O...
Anoreg RS
Projeto MultiplicaRS será lançado na ALRS para ampliar acesso da população gaúcha a serviços essenciais dos cartórios de notas e registro
06 de março de 2025
Iniciativa busca fortalecer a cidadania e o desenvolvimento social no estado Desenvolvido pela Associação dos...
Anoreg RS
RARES-NR realiza doação da Campanha Natal Inteligente em parceria com cartórios do Distrito Federal, Anoreg/BR e CNR
06 de março de 2025
A Rede Ambiental e de Responsabilidade Social (RARES-NR) realizou, nesta sexta-feira (7), a entrega dos materiais...