NOTÍCIAS
STJ: Imóvel familiar alienado é impenhorável mesmo após constituição do crédito
24 DE JUNHO DE 2024
Ministra decidiu que alienação de imóvel que sirva de residência do executado e de sua família, após a constituição do crédito tributário, não afasta a cláusula de impenhorabilidade do bem.
Alienação de imóvel que sirva de residência do executado e de sua família após a constituição do crédito tributário não afasta a cláusula de impenhorabilidade do bem, razão pela qual resta descaracterizada a fraude à execução fiscal. Assim decidiu a ministra Regina Helena Costa, ao reverter decisão permitia a penhora de um imóvel pertencente a uma família.
O caso envolve um apartamento inicialmente pertencente a um casal, que posteriormente vendeu o imóvel a seu filho e sua nora. A venda ocorreu após a inscrição do débito fiscal em dívida ativa, levando à alegação de fraude à execução por parte da Fazenda Nacional.
O TRF da 5ª região havia mantido a decisão de penhora, argumentando que a proteção conferida pela lei 8.009/90 ao bem de família não se estendia aos novos proprietários, pois estes possuíam outros imóveis.
A relatora, no entanto, reconheceu a impenhorabilidade do imóvel, destacando que, na época da inscrição em dívida ativa, o bem servia de moradia permanente para a entidade familiar, conforme os artigos 1º e 5º da lei 8.009/90.
A ministra destacou que a venda do único imóvel utilizado como residência pela família não afasta a cláusula de impenhorabilidade, mesmo após a constituição do crédito tributário.
Com a decisão, foi restabelecida a sentença de primeira instância que havia cancelado a penhora sobre o imóvel, assegurando o direito à moradia da família envolvida no litígio.
Processo: REsp 2.147.154
Veja a decisão.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Coopnore Unicred inaugura nova sede em Porto Alegre
27 de junho de 2025
Evento ocorreu na última quinta-feira (26/06), com a presença de Conselheiros, Presidentes de Entidades de Classe...
Anoreg RS
Artigo – O admirável mundo novo da inteligência artificial
25 de junho de 2025
A inteligência artificial já está entre nós, registradores, notários, juízes, promotores, advogados, alunos e...
Anoreg RS
RARES NR e o Pacto Global da ONU: compromisso socioambiental em prol do futuro
25 de junho de 2025
A RARES‑NR, organização da sociedade civil de interesse público mantida pela ANOREG/BR e CNR, é signatária do...
Anoreg RS
Participe do XV Fórum ENNOR: o futuro do Direito Notarial e Registral em debate
25 de junho de 2025
A Escola Nacional de Direito Notarial e de Registro (ENNOR), da ANOREG/BR, convida toda a comunidade jurídica para...
Anoreg RS
Exigência de validade para procuração em ato notarial pode incorrer em ilegalidade, decide CNJ
25 de junho de 2025
Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que titulares de cartórios de Minas...