Publicada em 14 de junho de 2024
Lei n. 14.757, de 19 de dezembro de 2023
Altera a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, para dispor sobre a extinção de cláusulas resolutivas constantes de títulos fundiários, e dá outras providências.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 13/06/2024, Edição 112, Seção 1, p. 2), a parte vetada da Lei n. 14.757/2024, que trata sobre a extinção de cláusulas resolutivas constantes de títulos fundiários, dentre outras providências.
De acordo com a parte vetada publicada, relativa ao § 9º do art. 6º da referida lei, “os laudos que indiquem o grau de utilização da terra e o grau de eficiência na exploração produzidos há mais de 5 (cinco) anos deverão, a pedido do proprietário, ser atualizados de acordo com as condições atuais da propriedade.”
Fonte: IRIB.
25/07/24
Ideia é impedir que parte sobrevivente se beneficie de direitos sucessórios O Projeto de Lei 198/24 mantém o...
LER AGORA25/07/24
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, nesta quinta-feira (25/7), as regras para o exercício da interinidade...
LER AGORA24/07/24
Não perca essa oportunidade única! No dia 31/07, teremos uma aula especial via Google Meet com o renomado Sérgio...
LER AGORA24/07/24
Em 08 de julho de 2024, a Corregedoria Nacional de Justiça autorizou a realização de estudos para o...
LER AGORA24/07/24
Proprietários também não vão precisar de Ato Declaratório Ambiental para pagar imposto reduzido.
LER AGORA